Artigo 154, Inciso III da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 154
Integram esta Lei:
I
- Anexo I - Relação dos quadros orçamentários consolidados;
II
- Anexo II - Relação das informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2019;
III
- Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho;
IV
- Anexo IV - Metas fiscais, constituídas por:
a
Anexo IV.1 - Metas fiscais anuais; e
b
Anexo IV.2 - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
V
- Anexo V - Riscos fiscais;
VI
- Anexo VI - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial; e
VII
- Anexo VII - Prioridades e metas.