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Artigo 154, Inciso III da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências .

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Art. 154

Integram esta Lei:

I

- Anexo I - Relação dos quadros orçamentários consolidados;

II

- Anexo II - Relação das informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2019;

III

- Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho;

IV

- Anexo IV - Metas fiscais, constituídas por:

a

Anexo IV.1 - Metas fiscais anuais; e

b

Anexo IV.2 - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

V

- Anexo V - Riscos fiscais;

VI

- Anexo VI - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial; e

VII

- Anexo VII - Prioridades e metas.

Art. 154, III da Lei 13.707 /2018