Artigo 144 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 144
Até o recebimento do demonstrativo a que se referem os §§ 2º e 3º do art. 132, relativo ao terceiro quadrimestre de 2018, fica vedada a adoção de medidas no exercício financeiro de 2019 que impliquem na criação ou majoração de despesas primárias obrigatórias.