Artigo 141 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 141
O Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inciso IX, da Constituição , julgará as contas de 2019 a serem prestadas pelo Presidente da República e apreciará os relatórios de 2019 sobre a execução dos planos de governo até o encerramento da sessão legislativa de 2020.