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Artigo 1º, Inciso XI da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências .

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Art. 1º

São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal , as diretrizes orçamentárias da União para 2019, compreendendo:

I

as metas e as prioridades da administração pública federal;

II

a estrutura e a organização dos orçamentos;

III

as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União;

IV

as disposições para as transferências;

V

as disposições relativas à dívida pública federal;

VI

as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;

VII

a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

VIII

as disposições sobre adequação orçamentária das alterações na legislação;

IX

as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves;

X

as disposições sobre transparência; e

XI

as disposições finais.

Art. 1º, XI da Lei 13.707 /2018