Artigo 3º da Lei nº 13.705 de 13 de Agosto de 2018
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 92.216.527,00, para os fins que especifica .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.