Artigo 1º da Lei nº 13.705 de 13 de Agosto de 2018
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 92.216.527,00, para os fins que especifica .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018) , em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 92.216.527,00 (noventa e dois milhões, duzentos e dezesseis mil, quinhentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.