Artigo 5º da Lei nº 13.704 de 8 de Agosto de 2018
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Cultura, do Ministério do Desenvolvimento Social e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.