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Artigo 5º da Lei nº 13.704 de 8 de Agosto de 2018

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Cultura, do Ministério do Desenvolvimento Social e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 13.704 /2018