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Artigo 1º da Lei nº 13.703 de 8 de Agosto de 2018

Institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

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Art. 1º

Fica instituída a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Art. 1º da Lei 13.703 /2018