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Artigo 1º da Lei nº 13.702 de 6 de Agosto de 2018

Altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a política nacional de irrigação, para estabelecer exceção à sanção de retomada da unidade parcelar em projetos públicos de irrigação, caso o imóvel esteja hipotecado em favor de instituições financeiras oficiais que tenham prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante, e as Leis nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, 6.088, de 16 de julho de 1974, e 13.502, de 1º de novembro de 2017.

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Art. 1º

Os arts. 22 e 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22 (...) § 2º (VETADO)." (NR) "Art. 38 (...) § 1º Não se aplica o disposto no inciso III do caput deste artigo caso o imóvel esteja hipotecado às instituições financeiras oficiais que tenham prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante para desenvolvimento de suas atividades em projeto público de irrigação.

§ 2º

As instituições financeiras oficiais informarão ao poder público sobre a hipoteca a que se refere o § 1º deste artigo." (NR)

Art. 1º da Lei 13.702 /2018