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Artigo 4º da Lei nº 13.701 de 6 de Agosto de 2018

Cria o cargo de natureza especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; e dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO EXTINÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Cargo/Função Extinção Total Em 30 de abril de 2019 Em 30 de junho de 2019 NE - Interventor Federal - 1 1 DAS-6 - 2 2 DAS-5 4 11 15 DAS-4 13 2 15 DAS-3 6 - 6 FCPE-4 18 - 18 FCPE-3 10 - 10 Total 51 16 67