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Artigo 6º da Lei nº 13.696 de 12 de Julho de 2018

Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.

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Art. 6º

Ato conjunto do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 6º da Lei 13.696 /2018