Artigo 6º da Lei nº 13.696 de 12 de Julho de 2018
Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ato conjunto do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação regulamentará o disposto nesta Lei.
Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.
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