Artigo 5º da Lei nº 13.696 de 12 de Julho de 2018
Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Prêmio Viva Leitura será concedido no âmbito da Política Nacional de Leitura e Escrita com o objetivo de estimular, fomentar e reconhecer as melhores experiências que promovam o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas, nos termos de regulamento.