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Artigo 5º da Lei nº 13.696 de 12 de Julho de 2018

Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.

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Art. 5º

O Prêmio Viva Leitura será concedido no âmbito da Política Nacional de Leitura e Escrita com o objetivo de estimular, fomentar e reconhecer as melhores experiências que promovam o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas, nos termos de regulamento.

Art. 5º da Lei 13.696 /2018