Artigo 4º da Lei nº 13.691 de 10 de Julho de 2018
Dispõe sobre o exercício da profissão de físico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o exercício da profissão de físico e dá outras providências.
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