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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 13.690 de 10 de Julho de 2018

Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério da Segurança Pública, e as Leis nº 11.134, de 15 de julho de 2005, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996; e revoga dispositivos da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007.

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Art. 5º

Aplica-se o disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 , aos servidores e aos empregados requisitados para o Ministério da Segurança Pública até 1º de agosto de 2019.

Parágrafo único

(VETADO).

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei 13.690 /2018