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Artigo 4º, Inciso III, Alínea a da Lei nº 13.690 de 10 de Julho de 2018

Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério da Segurança Pública, e as Leis nº 11.134, de 15 de julho de 2005, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996; e revoga dispositivos da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007.

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Art. 4º

Ficam transformados:

I

o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública em cargo de Ministro de Estado da Justiça;

II

o cargo de natureza especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública em cargo de natureza especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça;

III

19 (dezenove) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de nível 1, nos cargos de:

a

Ministro de Estado da Segurança Pública; e

b

natureza especial de Secretário-Executivo do Ministério da Segurança Pública.

Art. 4º, III, a da Lei 13.690 /2018