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Artigo 12 da Lei nº 13.684 de 21 de Junho de 2018

Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 12 da Lei 13.684 /2018