Artigo 37 da Lei nº 13.681 de 18 de Junho de 2018
Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nº 60, de 11 de novembro de 2009, 79, de 27 de maio de 2014, e 98, de 6 de dezembro de 2017; dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Ficam revogados:
I
a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013 ; e
II
a Lei nº 13.121, de 8 de maio de 2015 .