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Lei nº 1.368 de 14 de Maio de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revigora o prazo para aplicação do crédito especial aberto pelo Decreto nº 26.384, de 22 de fevereiro de 1949, e destinado à instalação de uma usina hidroelétrica na Colônia Agrícola Nacional do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 14 de maio de 1951.


Art. 1º

Fica revigorado por dois anos o crédito especial autorizado pela Lei nº 538, de 15 de dezembro de 1948, e aberto pelo Decreto número 26.384, de 2 de fevereiro de 1949, destinado à instalação duma usina hidroelétrica na Colônia Agrícola Nacional do Maranhão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1951