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Artigo 3º da Lei nº 13.677 de 13 de Junho de 2018

Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.677 /2018