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Artigo 4º da Lei nº 13.673 de 5 de Junho de 2018

Altera as Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para tornar obrigatória a divulgação de tabela com a evolução do valor da tarifa e do preço praticados pelas concessionárias e prestadoras de serviços públicos.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.