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Artigo 5º da Lei nº 13.670 de 30 de Maio de 2018

Altera as Leis nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 11.457, de 16 de março de 2007, e o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.

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Art. 5º

A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 89 (...) § 12. O disposto no § 10 deste artigo não se aplica à compensação efetuada nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 ."(NR)

Art. 5º da Lei 13.670 /2018