JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 13.670 de 30 de Maio de 2018

Altera as Leis nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 11.457, de 16 de março de 2007, e o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Esta Lei entra em vigor:

I

no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos arts. 1º e 2º, e ao inciso II do caput do art. 12; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 11 da Lei 13.670 /2018