Artigo 11, Inciso III da Lei nº 13.667 de 17 de Maio de 2018
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (Sine), criado pelo Decreto nº 76.403, de 8 de outubro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas com a organização, a implementação, a manutenção, a modernização e a gestão do Sine correrão por conta dos seguintes recursos:
I
provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
II
aportados pelas esferas de governo que aderirem ao Sine;
III
outros que lhe sejam destinados.
Parágrafo único
A União e as esferas de governo que aderirem ao Sine poderão realizar operações externas de natureza financeira, autorizadas pelo Senado Federal, para captação de recursos direcionados aos respectivos fundos do trabalho.