JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso III da Lei nº 13.667 de 17 de Maio de 2018

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (Sine), criado pelo Decreto nº 76.403, de 8 de outubro de 1975.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

As despesas com a organização, a implementação, a manutenção, a modernização e a gestão do Sine correrão por conta dos seguintes recursos:

I

provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

II

aportados pelas esferas de governo que aderirem ao Sine;

III

outros que lhe sejam destinados.

Parágrafo único

A União e as esferas de governo que aderirem ao Sine poderão realizar operações externas de natureza financeira, autorizadas pelo Senado Federal, para captação de recursos direcionados aos respectivos fundos do trabalho.