Artigo 10º da Lei nº 13.667 de 17 de Maio de 2018
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (Sine), criado pelo Decreto nº 76.403, de 8 de outubro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Distrito Federal, se aderir ao Sine, exercerá, cumulativamente, no âmbito de seu território, as competências dos Estados e dos Municípios.