Artigo 3º da Lei nº 13.665 de 15 de Maio de 2018
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor da União, o imóvel que especifica, cujo domínio direto pertence ao Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.