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Artigo 3º da Lei nº 13.665 de 15 de Maio de 2018

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor da União, o imóvel que especifica, cujo domínio direto pertence ao Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.665 /2018