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Lei 13.662 de 8 de Maio de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.037.915.967,00 (três bilhões, trinta e sete milhões, novecentos e quinze mil, novecentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
O Anexo I incorpora superávit financeiro de recursos diretamente arrecadados e demonstra a troca de fonte de igual valor constante do Anexo II, no valor global de R$ 335.325.046 (trezentos e trinta e cinco milhões, trezentos e vinte cinco mil e quarenta e seis reais).
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2018 e retificada em 11.5.2018