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Artigo 7º, Inciso II da Lei nº 13.651 de 11 de Abril de 2018

Cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), e cria a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

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Art. 7º

Os recursos financeiros da UFDPar serão provenientes de:

I

− dotações consignadas no orçamento da União;

II

− auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;

III

− receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da UFDPar, nos termos de seu estatuto e de seu regimento geral;

IV

− convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais;

V

− outras receitas eventuais.

Art. 7º, II da Lei 13.651 /2018