Artigo 6º da Lei nº 13.651 de 11 de Abril de 2018
Cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), e cria a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo federal autorizado a transferir para a UFDPar bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da União necessários ao seu funcionamento.