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Artigo 4º da Lei nº 13.651 de 11 de Abril de 2018

Cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), e cria a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

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Art. 4º

O campus de Parnaíba da UFPI passa a integrar a UFDPar.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo inclui a transferência automática de:

I

− cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;

II

− alunos regularmente matriculados, que passam a integrar o corpo discente da UFDPar, independentemente de qualquer outra exigência;

III

− cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal da UFPI, disponibilizados para funcionamento do campus referido no caput deste artigo na data de entrada em vigor desta Lei.

Art. 4º da Lei 13.651 /2018