Artigo 22, Inciso II da Lei nº 13.651 de 11 de Abril de 2018
Cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), e cria a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).
Acessar conteúdo completoArt. 22
Além dos cargos previstos no art. 21 desta Lei, ficam criados:
I
1 (um) cargo de reitor da Ufape (CD-1);
II
1 (um) cargo de vice-reitor da Ufape (CD-2).
§ 1º
O reitor e o vice-reitor serão nomeados pro tempore , em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a Ufape seja organizada na forma de seu estatuto.
§ 2º
Caberá ao reitor pro tempore estabelecer as condições para a escolha do reitor da Ufape, de acordo com a legislação vigente.