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Artigo 21, Inciso VI da Lei nº 13.651 de 11 de Abril de 2018

Cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), e cria a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

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Art. 21

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FUC), para compor a estrutura da Ufape:

I

8 (oito) CD-2;

II

13 (treze) CD-3;

III

39 (trinta e nove) CD-4;

IV

37 (trinta e sete) FG-1;

V

70 (setenta) FG-2;

VI

151 (cento e cinquenta e um) FG-3;

VII

50 (cinquenta) FG-4;

VIII

43 (quarenta e três) FUC-1.

Art. 21, VI da Lei 13.651 /2018