Artigo 21, Inciso V da Lei nº 13.651 de 11 de Abril de 2018
Cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), e cria a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FUC), para compor a estrutura da Ufape:
I
8 (oito) CD-2;
II
13 (treze) CD-3;
III
39 (trinta e nove) CD-4;
IV
37 (trinta e sete) FG-1;
V
70 (setenta) FG-2;
VI
151 (cento e cinquenta e um) FG-3;
VII
50 (cinquenta) FG-4;
VIII
43 (quarenta e três) FUC-1.