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Artigo 20, Inciso I da Lei nº 13.651 de 11 de Abril de 2018

Cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), e cria a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

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Art. 20

Ficam criados, para composição do quadro de pessoal da Ufape:

I

600 (seiscentos) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior;

II

− 893 (oitocentos e noventa e três) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dos quais 628 (seiscentos e vinte e oito) são cargos de nível intermediário classe "D" e 265 (duzentos e sessenta e cinco) cargos de nível superior classe "E", na forma no Anexo IV desta Lei.

Art. 20, I da Lei 13.651 /2018