Artigo 19, Parágrafo 1 da Lei nº 13.651 de 11 de Abril de 2018
Cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), e cria a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).
Acessar conteúdo completoArt. 19
A administração superior da Ufape será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas em seu estatuto e em seu regimento geral.
§ 1º
A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo reitor da Ufape.
§ 2º
O vice-reitor substituirá o reitor em suas ausências e em seus impedimentos legais.
§ 3º
O estatuto da Ufape disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.