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Artigo 19, Parágrafo 1 da Lei nº 13.651 de 11 de Abril de 2018

Cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), e cria a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

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Art. 19

A administração superior da Ufape será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas em seu estatuto e em seu regimento geral.

§ 1º

A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo reitor da Ufape.

§ 2º

O vice-reitor substituirá o reitor em suas ausências e em seus impedimentos legais.

§ 3º

O estatuto da Ufape disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.

Art. 19, §1º da Lei 13.651 /2018