Artigo 18, Inciso IV da Lei nº 13.651 de 11 de Abril de 2018
Cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), e cria a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os recursos financeiros da Ufape serão provenientes de:
I
− dotações consignadas no orçamento da União;
II
− auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;
III
− receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da Ufape, nos termos de seu estatuto e de seu regimento geral;
IV
− convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais;
V
− outras receitas eventuais.