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Artigo 15, Parágrafo Único, Inciso III da Lei nº 13.651 de 11 de Abril de 2018

Cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), e cria a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

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Art. 15

O campus de Garanhuns da UFRPE, com suas unidades, passa a integrar a Ufape.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo inclui a transferência automática de:

I

− cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;

II

− alunos regularmente matriculados, que passam a integrar o corpo discente da Ufape, independentemente de qualquer outra exigência;

III

− cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal da UFRPE, disponibilizados para funcionamento do campus referido no caput deste artigo na data de entrada em vigor desta Lei.

Art. 15, Parágrafo Único, III da Lei 13.651 /2018