Artigo 15, Parágrafo Único, Inciso II da Lei nº 13.651 de 11 de Abril de 2018
Cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), e cria a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).
Acessar conteúdo completoArt. 15
O campus de Garanhuns da UFRPE, com suas unidades, passa a integrar a Ufape.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo inclui a transferência automática de:
I
− cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;
II
− alunos regularmente matriculados, que passam a integrar o corpo discente da Ufape, independentemente de qualquer outra exigência;
III
− cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal da UFRPE, disponibilizados para funcionamento do campus referido no caput deste artigo na data de entrada em vigor desta Lei.