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Artigo 12 da Lei nº 13.651 de 11 de Abril de 2018

Cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), e cria a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

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Art. 12

Fica criada a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), federalizada pela Lei nº 2.524, de 4 de julho de 1955.

Parágrafo único

A Ufape, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco.

Art. 12 da Lei 13.651 /2018