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Artigo 11 da Lei nº 13.651 de 11 de Abril de 2018

Cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), e cria a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

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Art. 11

Ficam criados, mediante transformação de 2 (dois) cargos CD-3 e de 2 (dois) cargos CD-4 criados pela Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012 :

I

1 (um) cargo de reitor da UFDPar (CD-1);

II

1 (um) cargo de vice-reitor da UFDPar (CD-2).

§ 1º

O reitor e o vice-reitor serão nomeados pro tempore , em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFDPar seja organizada na forma de seu estatuto.

§ 2º

Caberá ao reitor pro tempore estabelecer as condições para a escolha do reitor da UFDPar, de acordo com a legislação vigente.

Art. 11 da Lei 13.651 /2018