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Artigo 10º, Inciso I da Lei nº 13.651 de 11 de Abril de 2018

Cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), e cria a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

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Art. 10

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC):

I

7 (sete) CD-2;

II

8 (oito) CD-3;

III

30 (trinta) CD-4;

IV

80 (oitenta) FG-1;

V

123 (cento e vinte e três) FG-2;

VI

62 (sessenta e dois) FG-3;

VII

8 (oito) FCC.

Art. 10, I da Lei 13.651 /2018