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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 13.651 de 11 de Abril de 2018

Cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), e cria a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

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Art. 1º

Fica criada a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), cuja instituição foi autorizada pela Lei nº 5.528, de 12 de novembro de 1968 .

Parágrafo único

A UFDPar, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Parnaíba, Estado do Piauí.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 13.651 /2018