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Artigo 8º da Lei nº 13.648 de 11 de Abril de 2018

Dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural e altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 13.648 /2018