Artigo 8º da Lei nº 13.648 de 11 de Abril de 2018
Dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural e altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.