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Artigo 1º da Lei nº 13.648 de 11 de Abril de 2018

Dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural e altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas em estabelecimento familiar rural.

§ 1º

Considera-se estabelecimento familiar rural de produção de polpa e de suco de frutas o localizado em área rural que esteja sob a responsabilidade de agricultor familiar ou empreendedor familiar rural que atenda ao disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

§ 2º

(VETADO).

Art. 1º da Lei 13.648 /2018