Artigo 2º da Lei nº 13.644 de 4 de Abril de 2018
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para dispor sobre o horário de retransmissão obrigatória do programa oficial dos Poderes da República pelas emissoras de radiodifusão sonora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.