Artigo 9º da Lei nº 13.643 de 3 de Abril de 2018
Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Regulamento disporá sobre a fiscalização do exercício da profissão de Esteticista e sobre as adequações necessárias à observância do disposto nesta Lei.