Artigo 8º da Lei nº 13.643 de 3 de Abril de 2018
Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Esteticista deve cumprir e fazer cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária.