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Artigo 8º da Lei nº 13.643 de 3 de Abril de 2018

Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.

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Art. 8º

O Esteticista deve cumprir e fazer cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária.

Art. 8º da Lei 13.643 /2018