Artigo 7º, Inciso II da Lei nº 13.643 de 3 de Abril de 2018
Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Esteticista, no exercício das suas atividades e atribuições, deve zelar:
I
pela observância a princípios éticos;
II
pela relação de transparência com o cliente, prestando-lhe o atendimento adequado e informando-o sobre técnicas, produtos utilizados e orçamento dos serviços;
III
pela segurança dos clientes e das demais pessoas envolvidas no atendimento, evitando exposição a riscos e potenciais danos.