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Artigo 2º da Lei nº 13.643 de 3 de Abril de 2018

Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.

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Art. 2º

O exercício da profissão de Esteticista é livre em todo o território nacional, observadas as disposições desta Lei.