Artigo 2º da Lei nº 13.643 de 3 de Abril de 2018
Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O exercício da profissão de Esteticista é livre em todo o território nacional, observadas as disposições desta Lei.