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Artigo 2º da Lei nº 13.640 de 26 de Março de 2018

Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros.

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Art. 2º

O inciso X do art. 4º da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) X - transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. (...)" (NR)

Art. 2º da Lei 13.640 de 26 de Março de 2018