JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Parágrafo 1 da Lei nº 13.639 de 26 de Março de 2018

Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os conselhos regionais serão compostos pela Diretoria Executiva e pelo Plenário deliberativo.

§ 1º

O Plenário deliberativo será composto pelos conselheiros regionais, eleitos juntamente com seus suplentes, respeitados os critérios de representação definidos em regimento interno.

§ 2º

O mandato dos membros dos conselhos regionais terá duração de 4 (quatro) anos, admitida 1 (uma) reeleição.

Art. 9º, §1º da Lei 13.639 de 26 de Março de 2018